A rescisão do contrato de trabalho é um momento crítico tanto para empregadores quanto para empregados. Esse processo deve seguir rigorosamente a legislação trabalhista para garantir o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.
Neste artigo, abordaremos os diferentes tipos de rescisão, as verbas rescisórias devidas e como identificar fraudes nas demissões.
O contrato de trabalho e a importância da rescisão
Antes de adentrarmos nas especificidades da rescisão, é fundamental compreender a natureza do que é um contrato de trabalho. Trata-se de um instrumento jurídico que formaliza a relação empregatícia, estabelecendo os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador. Esse contrato pode ser celebrado por prazo determinado, indeterminado ou ainda na modalidade de experiência, sendo fundamental para regular as condições em que os serviços serão prestados.
Tipos de contratos de trabalho
O contrato de trabalho é o documento que formaliza o vínculo empregatício e define os direitos e deveres das partes envolvidas. Podendo ser:
- Contrato por tempo determinado: Regido pelo art. 443 da CLT, tem prazo máximo de dois anos (art.445 da CLT) e pode ser prorrogado uma única vez (art. 451 da CLT).
- Contrato de experiência: Duração máxima de 90 dias, conforme art. 445, parágrafo único, da CLT, e pode ser prorrogado uma única vez. Caso o empregado continue na empresa após esse período, o contrato automaticamente passa a ser por prazo indeterminado.
- Contrato por Tempo Indeterminado: Este é o contrato mais comum, sem previsão de término da legislação trabalhista (art. 443 da CLT), e a maioria dos contratos de trabalho são firmados dessa forma.
Rescisão Contratual
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas maneiras, cada uma com suas implicações legais para empregador e empregado. Abaixo, detalhamos as modalidades de rescisão mais comuns.
1. Término do período contratual
Nos contratos de tempo determinado ou de experiência, a rescisão ocorre ao término do período estabelecido. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com adicional de 1/3
- Férias proporcionais com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS, se aplicável
2. Pedido de demissão (Iniciativa do empregado)
Quando o empregado decide por encerrar o contrato de trabalho, ele solicita a demissão. Nesse caso, o empregado deve pagar o aviso prévio, a menos que o empregador o dispense. Neste caso o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com adicional de 1/3
- Férias proporcionais com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
O empregado que solicita demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego. É obrigado a cumprir aviso prévio ou indenizá-lo (art. 487 da CLT).
3. Rescisão por justa causa (Iniciativa do empregador)
Quando o empregador decide encerrar o contrato devido a uma falta grave do empregado, a demissão é considerada por justa causa. Nesse cenário, o empregado perde o direito à diversas verbas, recebendo apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com adicional de 1/3
Além disso, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego.
4. Rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa
Se o empregador decide demitir o empregado sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com adicional de 1/3
- Férias proporcionais com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Guias para seguro-desemprego
5. Rescisão de comum acordo
A reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, introduziu a possibilidade de rescisão de comum acordo, onde empregado e empregador encerram o contrato de trabalho de forma consensual. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com adicional de 1/3
- Férias proporcionais com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
Entretanto, o aviso prévio e a multa do FGTS serão pagos pela metade, e o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
6. Rescisão indireta (Iniciativa do empregado por justa causa do empregador)
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício. O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com adicional de 1/3
- Férias proporcionais com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Guias para seguro-desemprego
Se o empregador cometer falta grave (art. 483 da CLT), o empregado pode rescindir o contrato e receber as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Verbas rescisórias: O que deve ser pago?
As verbas rescisórias incluem todos os direitos financeiros devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato.
As principais verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário: Dias trabalhados até a rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: Conforme a Lei 4.090/1962.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Quando devida.
- Aviso prévio: Trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o empregado deve receber pelos dias que trabalhou até o momento em que a rescisão do contrato foi formalizada.
Se o trabalhador for demitido no meio do mês, ele tem direito a receber o valor correspondente aos dias que trabalhou, proporcionalmente ao mês.
Por exemplo, se o empregado foi demitido no dia 15 de um mês, ele deve receber o valor correspondente aos 15 dias trabalhados naquele mês. O saldo de salário é calculado com base no valor do salário mensal acordado, dividido pelo número de dias úteis ou corridos do mês.
Férias vencidas e proporcionais
O empregado tem direito a férias vencidas e férias proporcionais no momento da rescisão.
- Férias vencidas: São as férias que o empregado já teria direito a tirar, mas não gozou durante o período de trabalho. A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Se o contrato é rescindido antes de o trabalhador tirar essas férias, ele deve ser pago por elas, com o acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias.
- Férias proporcionais: São as férias relativas ao tempo de serviço trabalhado no período não completado. Se o trabalhador não completar um ano de serviço, ele tem direito a receber as férias proporcionais, ou seja, o valor das férias correspondentes ao tempo trabalhado além dos 12 meses, até o momento da rescisão. Esse valor também deve incluir o adicional de 1/3.
O trabalhador que trabalhou por 6 meses e foi demitido, terá direito a 6/12 (metade) das férias proporcionais.
13º salário proporcional
O 13º salário, que corresponde a um salário extra pago no final do ano, deve ser pago proporcionalmente ao tempo de trabalho durante o ano em que ocorre a rescisão. O trabalhador tem direito a receber o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Quando o trabalhador é demitido antes de completar o ano de trabalho, ele receberá uma fração do 13º salário. Sendo assim, o trabalhador que foi demitido no meio do ano (em junho), terá direito a 6/12 do valor total do 13º salário, ou seja, metade do valor que ele teria direito se tivesse trabalhado o ano completo.
Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% sobre o FGTS é uma das verbas rescisórias devidas ao trabalhador quando ocorre uma demissão sem justa causa ou rescisão indireta (quando o empregado é forçado a pedir demissão devido a atitudes ilícitas do empregador, como assédio ou condições de trabalho insustentáveis).
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de trabalho do empregado.
A multa é devida ao trabalhador, pois a demissão sem justa causa ou a rescisão indireta fazem com que o trabalhador tenha direito a uma compensação extra, além do saque do FGTS.
Aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita com antecedência, quando uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho. O aviso prévio pode ser devido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, dependendo de quem decide pela rescisão.
O valor do aviso prévio pode ser pago ou trabalhado (caso o empregador queira que o empregado continue trabalhando durante o período do aviso).
- Aviso prévio do empregado: Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias ou pagar o equivalente a esse período. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período de aviso.
- Aviso prévio do empregador: Quando o empregador decide demitir o empregado sem justa causa, ele deve pagar o aviso prévio, que corresponde a 30 dias de salário. Se o empregador optar por não fazer o empregado cumprir o aviso, ele deve pagar o valor equivalente a esse período.
Além disso, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Para cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias (no máximo até 90 dias), por exemplo:
- Para até 1 ano de serviço, o aviso é de 30 dias.
- Para 2 anos de serviço, o aviso é de 33 dias.
- E assim por diante.
Como identificar fraudes em demissões
A identificação de fraudes em demissões é um aspecto crucial para a manutenção da legalidade nos processos de rescisão contratual. Essas fraudes, muitas vezes, visam driblar a legislação trabalhista para beneficiar uma das partes de maneira indevida. Os casos mais comuns envolvem tentativas de manipulação do saque do FGTS ou o acesso indevido ao seguro-desemprego.
A fraude do “Acordo de demissão”
Uma das fraudes mais frequentes no contexto de rescisões contratuais é o chamado “acordo de demissão”, que ocorre quando o empregado solicita sua própria demissão para obter os benefícios a que teria direito em uma demissão sem justa causa, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Nesse tipo de acordo, o trabalhador devolve ao empregador a multa de 40% sobre o FGTS, com o intuito de manipular as condições da rescisão e receber o benefício do seguro-desemprego.
No entanto, essa prática é ilegal. A legislação brasileira não permite que o empregado peça demissão para, posteriormente, devolver a multa do FGTS e garantir o saque do fundo e o acesso ao seguro-desemprego.
O que ocorre é uma fraude trabalhista, e tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados judicialmente por estelionato, conforme o Código Penal Brasileiro.
Fraudes em demissões sem justa causa
Outro ponto de atenção é a tentativa de fraudes em demissões sem justa causa. Muitas vezes, empregadores podem ser tentados a falsificar documentos ou omitir verbas rescisórias com o intuito de reduzir os custos relacionados à demissão.
Isso pode incluir omitir valores do saldo de salário, férias, 13º salário proporcional ou até mesmo o não pagamento da multa do FGTS de 40% devida ao trabalhador.
O empregador que omite ou manipula esses dados está cometendo uma fraude trabalhista. Para evitar esse tipo de situação, é essencial que os empregadores mantenham registros claros e corretos dos pagamentos realizados, além de garantir a transparência nas rescisões contratuais.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser corretamente preenchido, e os prazos legais de pagamento das verbas rescisórias devem ser respeitados para evitar qualquer possibilidade de fraude.
A rescisão consensual como alternativa legal
A reforma trabalhista de 2017 oferece uma solução legal para empregadores e empregados que desejam encerrar o contrato de comum acordo, evitando fraudes.
Desde a reforma, foi introduzida a possibilidade de uma rescisão contratual de comum acordo entre as partes. Embora essa modalidade permita que empregador e empregado negociem a rescisão, ela não pode ser confundida com as fraudes descritas anteriormente.
Na rescisão consensual, o empregado tem direito a metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, mas não poderá acessar o seguro-desemprego. Caso contrário, um acordo de demissão envolvendo devolução da multa do FGTS ainda será caracterizado como fraude e passível de penalização.
Como identificar tentativas de fraude?
Existem diversas formas de fraudes que podem ocorrer durante o processo de rescisão contratual. Para identificar essas tentativas, empregadores e advogados especializados devem estar atentos a alguns sinais e práticas:
- Acordos de Demissão Suspeitos: Fique atento a solicitações de demissão feitas pelo empregado em circunstâncias atípicas, onde há indícios de que o empregado está agindo apenas para obter acesso ao seguro-desemprego. O pedido de demissão deve ser analisado cuidadosamente, especialmente se houver benefícios financeiros envolvidos.
- Falsificação de Documentos: Inspeção rigorosa dos documentos entregues pelo empregado e pelo empregador durante o processo de rescisão. Verifique a veracidade dos dados apresentados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos relacionados.
- Omissão de Verbas Rescisórias: Certifique-se de que todos os valores devidos ao empregado estão corretamente discriminados e pagos. Fique atento a qualquer indício de omissão ou manipulação de cálculos.
- Verificação de Acordos Informais: A rescisão do contrato de trabalho não deve ser acordada de forma informal ou verbal. Todo processo de demissão precisa ser formalizado de maneira documentada e com o cumprimento das obrigações legais estabelecidas.
- Consultoria Jurídica: A contratação de advogados especializados em Direito do Trabalho pode ser uma excelente estratégia para garantir que a demissão ocorra dentro da legalidade. Eles poderão orientar sobre os riscos de fraudes e ajudar a estruturar processos de rescisão seguros e transparentes.
Esses cinco pontos são fundamentais para garantir que o processo de demissão seja legítimo e conforme a legislação trabalhista. Fraudes em demissões, como acordos suspeitos, falsificação de documentos, omissão de verbas rescisórias e acordos informais, podem gerar complicações legais para ambas as partes.
A atenção a esses aspectos e a contratação de consultoria jurídica especializada são medidas preventivas cruciais para evitar fraudes e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente respeitados.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho é um processo que envolve uma série de direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador.
Garantir que as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e dentro do prazo é fundamental para evitar complicações jurídicas. Além disso, estar atento às fraudes trabalhistas pode evitar custos e danos à imagem da empresa.
Diante disso, é altamente recomendável que tanto empregadores quanto empregados consultem um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e de acordo com a legislação vigente.
A assessoria de um advogado trabalhista é fundamental para assegurar a regularidade das rescisões e evitar problemas legais.