Recurso Contra Expedição de Diploma: Como esse instrumento pode afetar a posse de um Candidato Eleito

Aperto de mãos em entrega de diploma

O Processo Eleitoral Brasileiro, embora democrático e com regras bem estabelecidas, não está imune a contestações e impugnações. Uma das ações mais importantes e que tem o poder de afetar profundamente a trajetória de um candidato após a eleição é o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). 

Esse instrumento legal permite questionar a legalidade da diplomação de um candidato eleito, podendo resultar em sua cassação e afastamento do cargo.

Em um cenário onde os eleitos são publicamente proclamados, com a entrega oficial do diploma, é difícil imaginar que o processo eleitoral ainda possa ser contestado após a confirmação da vitória. 

Contudo, o RCED surge como uma ferramenta poderosa para a Justiça Eleitoral, possibilitando que, em determinadas situações, um candidato seja desqualificado para assumir o cargo.

Neste artigo, discutiremos em detalhes o que é o Recurso Contra Expedição de Diploma, quais são as condições e os prazos para sua interposição, quem são as partes envolvidas e qual a natureza jurídica dessa ação, além de entender como a inelegibilidade superveniente pode influenciar nesse processo. 

Nosso maior objetivo é proporcionar um entendimento completo sobre a importância e os mecanismos do RCED para o Sistema Eleitoral Brasileiro.

O que é o Recurso Contra Expedição de Diploma?

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) é um meio jurídico utilizado para impugnar a diplomação de um candidato eleito, alegando que ele não preenche as condições exigidas para exercer o cargo. 

Esse recurso pode ser interposto por diversos motivos, incluindo a inelegibilidade superveniente, que ocorre quando, após a homologação da candidatura, surgem fatos que tornam o candidato inelegível, ou a falta de uma condição necessária para a elegibilidade.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o RCED é um recurso que visa anular a diplomação de um eleito, contestando a legalidade do ato de diplomação. Essa contestação pode ser motivada por diversos fatores, como fraudes, coação, abuso de poder econômico ou outros crimes eleitorais. 

Importante entender que, embora o nome sugira ser um recurso, o RCED é considerado pela doutrina como uma ação autônoma de impugnação do ato administrativo da diplomação, possuindo características próprias, como uma fase instrutória para apresentação de provas.

Tipos de Inelegibilidade que Podem Justificar o RCED

O Recurso Contra Expedição de Diploma pode ser interposto em casos de inelegibilidade superveniente ou de inelegibilidade constitucional. Para entender melhor, é interessante que saibamos o que constitui cada uma dessas inelegibilidades e como elas podem afetar um candidato eleito.

Inelegibilidade Superveniente

A inelegibilidade superveniente é uma situação jurídica que ocorre quando, após o registro da candidatura e a realização da eleição, surgem fatos ou circunstâncias que tornam o candidato inelegível. 

Esses fatos podem ser tanto de natureza jurídica quanto política e surgem após o momento da inscrição da candidatura, mas ainda antes da diplomação do eleito.

Esse tipo de inelegibilidade é denominado “superveniente” porque os elementos que a configuram surgem após a candidatura já ter sido registrada e a eleição já ter ocorrido, ou seja, o fato que gera a inelegibilidade acontece posteriormente ao processo eleitoral, mas de forma ainda anterior à diplomação do candidato eleito.

Fatores que podem levar à inelegibilidade superveniente

  1. Fatores Jurídicos: Uma das causas mais comuns de inelegibilidade superveniente é a condenação judicial do candidato após a eleição, mas antes da diplomação. Se, após a eleição, o candidato for condenado por um crime, por exemplo, ele pode se tornar inelegível, mesmo que no momento do registro de sua candidatura ele não tivesse nenhuma pendência jurídica. Essa condenação pode implicar em inelegibilidade, conforme as normas eleitorais e a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes.
  2. Fatores Políticos: Além das questões jurídicas, também existem aspectos de ordem política que podem gerar inelegibilidade superveniente. Um exemplo seria o descumprimento de exigências legais ou normativas que surgem após o registro da candidatura, como a perda de um cargo público essencial para o exercício da política ou a não conformidade com exigências relacionadas ao financiamento de campanha.
  3. Outros Fatores Legais: A inelegibilidade superveniente também pode ser provocada por outras situações que envolvem mudanças nas condições legais do candidato, como a perda de filiação partidária ou o não cumprimento de normas eleitorais que surjam após o registro, mas que afetam a elegibilidade do candidato.

Exemplo Prático de Inelegibilidade Superveniente

Imagine que um candidato se registra e disputa as eleições sem ter pendências jurídicas, e é eleito para o cargo. No entanto, após sua eleição, ele é condenado por um crime, por exemplo, corrupção. 

Nesse cenário, mesmo que o candidato tenha sido regularmente registrado e tenha sido eleito, ele poderá ser considerado inelegível após a condenação, uma vez que a sua nova situação jurídica é incompatível com as condições exigidas para que ele assuma o cargo.

Nesse caso, a inelegibilidade superveniente poderá ser declarada, o que pode resultar em contestação de sua diplomação por meio do Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED). O RCED é o instrumento jurídico utilizado por qualquer pessoa que queira contestar a diplomação de um candidato eleito, com base em argumentos como a inelegibilidade superveniente.

Importância da Inelegibilidade Superveniente

Esse instituto é fundamental para assegurar a moralidade e a justiça no processo eleitoral. Ele permite que o sistema eleitoral e as instituições públicas se protejam de pessoas que, embora elegíveis na época da candidatura, venham a se tornar inelegíveis devido a circunstâncias posteriores. 

Além disso, visa garantir que as pessoas que venham a exercer cargos públicos mantenham uma postura legal e ética durante o seu mandato.

A inelegibilidade superveniente garante que o processo eleitoral não seja comprometido por acontecimentos que ocorrem após a eleição, mas ainda antes da diplomação, equilibrando o interesse público pela regularidade e integridade do processo eleitoral com a necessidade de corrigir irregularidades jurídicas e políticas que possam surgir posteriormente.

Inelegibilidade Constitucional

A inelegibilidade constitucional refere-se àquela que está prevista de forma explícita na Constituição Federal do Brasil, ou seja, são situações de inelegibilidade que estão expressamente previstas no texto constitucional, que estabelece restrições ou impedimentos para que determinadas pessoas possam se candidatar a cargos públicos eletivos.

Essa forma de inelegibilidade visa preservar a ética e a imparcialidade no processo eleitoral, além de garantir a boa governança e o funcionamento adequado das instituições públicas. 

A inelegibilidade constitucional é uma proteção contra o abuso de poder político e econômico durante os períodos eleitorais, assegurando que o processo de escolha dos representantes seja justo e equânime.

Principais Categorias de Inelegibilidade Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece diversos casos de inelegibilidade, sendo alguns de caráter absoluto e outros relativos. Entre as principais categorias que geram inelegibilidade constitucional, destacam-se:

1. Inelegibilidade de Candidatos com Cargos Públicos de Confiança

A Constituição Federal determina que determinadas pessoas que ocupam cargos públicos de confiança não podem se candidatar durante o período em que estão exercendo esses cargos.

  • Ministros de Estado: A Constituição proíbe que ministros de Estado (aqueles que ocupam as pastas ministeriais, como o Ministro da Saúde, Ministro da Educação, etc.) se candidatem enquanto estão em exercício do cargo. Isso visa evitar que esses agentes públicos utilizem a máquina pública, sua visibilidade e recursos do governo para obter vantagens eleitorais indevidas.
  • Presidentes de Autarquias e Empresas Públicas: A Constituição também veda que pessoas que ocupam cargos de confiança em autarquias ou em empresas públicas (como, por exemplo, presidentes de estatais) possam se candidatar enquanto estão no cargo. A preocupação é semelhante: evitar o uso de recursos públicos e a influência de cargos públicos para fins eleitorais.
  • Outros Cargos de Confiança: Além de ministros e presidentes de autarquias, a Constituição pode incluir outras figuras de cargos públicos de confiança que estejam sujeitas a restrições de candidatura. O princípio é que o exercício de uma função pública de confiança pode conferir ao ocupante do cargo uma vantagem indevida no processo eleitoral, em função da visibilidade, recursos e poder de decisão que ele pode acessar.

Essas restrições são fundamentadas no princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, assegurando que os candidatos não utilizem seus cargos ou a estrutura do governo para se promover em campanhas eleitorais.

2. Inelegibilidade por Condenação Judicial

A Constituição Federal também estabelece inelegibilidade para candidatos que foram condenados por decisão judicial por crimes graves, como crimes eleitorais, crimes de corrupção, entre outros. Essa inelegibilidade pode durar até que a pessoa cumpra a pena ou seja reabilitada judicialmente.

Este tipo de inelegibilidade está diretamente relacionado ao compromisso da Constituição com a moralidade e a integridade do sistema eleitoral. Pessoas condenadas por crimes que atentam contra a administração pública ou o Estado de Direito não devem ser permitidas a ocupar cargos eletivos, de modo a preservar a confiança da população nas instituições públicas.

3. Inelegibilidade por Filiação Partidária (Exigência de Desincompatibilização)

Em certos casos, a Constituição também trata da exigência de que ocupantes de cargos públicos se desincompatibilizem de seus cargos para poderem disputar uma eleição. Isso é particularmente relevante para cargos como: Governadores, prefeitos, ministros e outros.

A exigência de desincompatibilização é aplicada de forma a impedir que ocupantes de cargos executivos usem a estrutura do governo em proveito da candidatura, o que configuraria um abuso de poder. Embora a desincompatibilização não seja uma inelegibilidade direta, ela funciona como um mecanismo de proteção à imparcialidade eleitoral. 

Pessoas que não se desincompatibilizarem de suas funções públicas dentro dos prazos estabelecidos podem ser impedidas de registrar suas candidaturas, o que configura uma inelegibilidade indireta prevista pela Constituição.

4. Inelegibilidade por Condições de Elegibilidade

A Constituição também estabelece os requisitos de elegibilidade para que uma pessoa possa se candidatar. Entre esses requisitos, destacam-se:

  • Idade mínima: A Constituição estabelece que um candidato a presidente da República deve ter pelo menos 35 anos, para senador, 35 anos, e para deputados e vereadores, 21 anos.
  • Nacionalidade brasileira: Apenas cidadãos brasileiros natos ou naturalizados que atendam a certas condições podem se candidatar a cargos políticos.
  • Pleno exercício dos direitos políticos: Para ser elegível, é necessário que o candidato tenha seus direitos políticos plenamente exercíveis, ou seja, não pode estar com a sua capacidade eleitoral suspensa devido a condenações.

Essas condições garantem que apenas pessoas que atendem aos requisitos mínimos de moralidade, idoneidade e formação cívica possam ocupar funções públicas de representação popular.

5. Inelegibilidade de Ex-Candidatos que Renunciam ao Cargo para Fugir de Processos Eleitorais

Outra forma de inelegibilidade constitucional ocorre quando um candidato eleito renuncia ao cargo que ocupava (por exemplo, um governador ou presidente de câmara) no intuito de evitar que fosse processado eleitoralmente ou impedir que sua candidatura fosse invalidada. 

Nestes casos, a Constituição estabelece que esses candidatos ficam inelegíveis para o período seguinte, a fim de evitar manobras que possam burlar a vontade popular.

Objetivos da Inelegibilidade Constitucional

A inelegibilidade constitucional tem como objetivo primordial garantir que as eleições sejam justas e equitativas, sem interferências indevidas ou vantagens de incumbência do poder público. 

Ela atua, portanto, como uma proteção contra o abuso de poder durante as campanhas eleitorais, garantindo que as pessoas não se utilizem de cargos ou estruturas públicas para garantir sua permanência no poder.

Além da inelegibilidade constitucional contribui para a moralidade administrativa, ao garantir que pessoas que ocuparam cargos públicos de confiança ou que foram condenadas por crimes graves não tenham acesso a cargos eletivos, resguardando, assim, a confiança da população nas instituições públicas.

Consequências e Controle da Inelegibilidade Constitucional

A inelegibilidade constitucional é geralmente aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que verifica as condições de elegibilidade e inelegibilidade dos candidatos, especialmente no momento da análise de registros de candidatura. 

Caso um candidato tenha suas condições de elegibilidade ou inelegibilidade questionadas, é possível recorrer a processos legais como ações de impugnação de registro de candidatura ou contestações judiciais.

Em casos de inelegibilidade, os tribunais eleitorais podem impedir que o candidato dispute a eleição ou, em casos mais avançados, até mesmo impugnar sua diplomação caso ele tenha sido eleito indevidamente.

Prazo para Interposição do RCED

O prazo para a interposição do Recurso Contra Expedição de Diploma é um aspecto fundamental desse processo. O prazo é de três dias contados a partir da data da diplomação do candidato. 

Isso significa que, assim que a sessão de diplomação é realizada, qualquer partido, candidato, suplente ou Ministério Público que tenha interesse em questionar a legalidade da diplomação, deve agir rapidamente, sob pena de perder a possibilidade de interposição do recurso.

Esse prazo é improrrogável, ou seja, não há possibilidade de prorrogação, mesmo que o dia final do prazo coincida com um fim de semana ou feriado. A contagem do prazo, no entanto, é determinada pelo artigo 132 do Código Civil, que exclui o primeiro dia e inclui o último dia da contagem.

Legitimidade para Interpor o RCED

A legitimidade ativa e passiva para a interposição do RCED é um ponto de grande relevância no direito eleitoral. São legitimados a propor a ação os seguintes atores:

  1. Legitimidade Ativa: Partidos políticos, o próprio candidato eleito, seu suplente ou o Ministério Público. O eleitor comum, que não tem vínculo direto com a candidatura, não tem legitimidade para interpor o RCED.
  2. Legitimidade Passiva: O candidato eleito que foi diplomado é a parte passiva no processo. Caso o recurso seja acolhido, o diploma do candidato pode ser cassado, afastando-o do cargo.

Importante destacar que, na eleição majoritária, se um dos membros da chapa for alvo de um RCED, o outro membro da chapa também pode ser afetado, uma vez que ambos são considerados uma unidade eleitoral. Ou seja, a impugnação de um dos membros pode prejudicar o outro, principalmente em eleições para cargos majoritários como a presidência ou governadores.

Efeitos do Recurso Contra Expedição de Diploma

Quando um RCED é interposto, o efeito imediato não é a retirada do candidato do cargo, mas sim a suspensão da posse até a decisão final sobre a questão. 

O candidato pode continuar a exercer o mandato até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida sobre o caso, de acordo com o artigo 216 do Código Eleitoral. 

Esse dispositivo assegura que o diplomado, até que a impugnação seja decidida, continue exercendo o mandato em toda sua plenitude.

Aspectos Processuais Relevantes do RCED

O RCED deve ser interposto por escrito, com uma petição inicial que contenha as alegações de fato e de direito que sustentam a impugnação da diplomação. A parte autora do RCED também deve apresentar as provas que sustentarão sua argumentação, sendo essas provas analisadas de forma célere e eficiente pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a fase probatória no RCED é bastante importante, permitindo que as partes apresentem documentos, testemunhas e até perícias que ajudem a comprovar suas alegações. O prazo para a defesa é igual ao prazo para a interposição do recurso, ou seja, três dias.

Conclusão

O Recurso Contra Expedição de Diploma é uma importante ferramenta no direito eleitoral brasileiro, pois permite a contestação da legitimidade de uma diplomação já realizada. 

Seja por inelegibilidade superveniente ou por outros motivos legais, o RCED tem o poder de afastar um candidato eleito de sua posição, garantindo que apenas aqueles que cumpriram todas as condições legais possam assumir um cargo público.

Entender as regras e os prazos envolvidos nesse processo é fundamental para que partidos, candidatos e eleitores saibam como agir, caso se sintam prejudicados por uma eleição viciada ou irregular. 

A atuação da Justiça Eleitoral, com a análise detalhada e criteriosa das provas, é essencial para garantir que os mandatos sejam exercidos por aqueles que realmente têm direito a eles.

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