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Investigação Pelo Ministério Público

03 jul 2024 · Professor Paulo Hamilton Siqueira Junior

O Procedimento de Investigação do Ministério Público Estadual deve seguir parâmetros definidos pelo STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que, por unanimidade, que leis de Santa Catarina (ADIn 3329) e de Pernambuco (ADIN 3337) devem seguir os parâmetros definidos pela Corte para que o Ministério Público (MP) estadual instaure procedimentos investigativos.

As citadas ações foram ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3318, concluído em maio deste ano, o STF autorizou essas investigações, mas decidiu que é necessário assegurar os direitos e as garantias dos investigados. O Ministério Público é obrigado a comunicar imediatamente ao Judiciário o início e término dos procedimentos criminais.

Além disso, as investigações devem observar os mesmos prazos e as mesmas regras previstas para os inquéritos policiais, e as prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário. Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o Ministério Público deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o Ministério Público iniciarem investigação acerca dos mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz, para evitar a duplicidade de investigações.

Ainda, se verificou a ponderação dos efeitos da decisão, sendo que Plenário decidiu que, no caso de ações penais já iniciadas ou concluídas, estão preservados os atos praticados. Nas investigações em curso em que ainda não tenha havido a denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento.

Fonte: WWW.STF.JUS.BR