Entenda seus deveres e direitos trabalhistas no ambiente de trabalho

Trabalhadores com equipamentos de segurança em uma fábrica unindo as mãos juntos pelos seus direitos trabalhistas

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de normas que regulam as relações entre empregadores e empregados, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. 

Compreender os direitos trabalhistas e os deveres do trabalhador é fundamental para garantir uma convivência harmoniosa e evitar conflitos que possam resultar em litígios judiciais.​

Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais direitos e deveres dos trabalhadores, oferecendo informações essenciais para que você possa exercer suas funções com segurança e confiança.​

Direitos trabalhistas fundamentais

A legislação trabalhista brasileira foi construída para assegurar um ambiente laboral equilibrado, pautado na dignidade, na valorização do trabalho e no respeito mútuo entre empregadores e empregados. Esses direitos trabalhistas não apenas garantem uma remuneração justa, mas também promovem condições mínimas de segurança, saúde e bem-estar para todos os trabalhadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aliada à Constituição Federal e a normas complementares, estabelece um conjunto de direitos considerados essenciais e irrenunciáveis, ou seja, que não podem ser suprimidos, mesmo com o consentimento do empregado. Eles formam a base da proteção jurídica do trabalhador e devem ser integralmente observados pelo empregador.

Registro em carteira de trabalho

O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos primeiros e mais importantes direitos do trabalhador. Ele formaliza a relação de emprego e é obrigatório desde o primeiro dia de prestação de serviço, independentemente do tipo de contrato.

Esse registro garante acesso a diversos direitos, como:

  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que influenciam diretamente na aposentadoria e demais benefícios previdenciários;
  • Seguro-desemprego, em casos de demissão sem justa causa.

Quando o empregador deixa de registrar o empregado, além de violar a legislação, expõe-se ao risco de sofrer sanções administrativas (como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho) e ações judiciais com condenações ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas, inclusive o reconhecimento de vínculo empregatício. O trabalhador também perde, nesse caso, o acesso a políticas públicas de proteção social e previdenciária.

Salário mínimo e remuneração justa

Todo trabalhador tem direito a receber, ao menos, o salário mínimo nacional, definido por lei e atualizado anualmente com base na inflação e nas diretrizes econômicas do país. Para 2025, o valor vigente é de R$1.518,00. Em alguns estados, o piso salarial pode ser mais alto, conforme convenções coletivas ou legislações estaduais.

Além do valor mínimo, a remuneração deve ser proporcional às funções desempenhadas, ao grau de responsabilidade do cargo e à jornada de trabalho. 

A CLT proíbe qualquer forma de discriminação salarial por motivo de sexo, idade, raça, cor, estado civil ou qualquer outro fator não relacionado à qualificação técnica e produtividade do empregado.

A remuneração justa também envolve o pagamento de adicionais, como:

  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Comissões e gratificações;
  • Pagamento de horas extras com os devidos acréscimos legais.

Esses valores compõem a remuneração global do trabalhador e devem constar na folha de pagamento e no holerite de forma clara e detalhada.

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada legal de trabalho prevista na CLT é de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias. É possível a realização de até 2 horas extras por dia, desde que remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal. Para os domingos e feriados trabalhados, o acréscimo é de 100%, salvo compensação posterior autorizada.

A empresa deve respeitar o limite de jornada e conceder intervalos obrigatórios:

  • Intervalo intrajornada (para descanso ou alimentação), de no mínimo 1 hora, em jornadas superiores a 6 horas;
  • Intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas entre dois dias de trabalho.

O controle de jornada é obrigatório em empresas com mais de 20 empregados e deve ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico. O descumprimento dessas regras pode levar ao reconhecimento de horas extras não pagas, além de penalidades administrativas.

A jornada também deve respeitar os limites legais em casos especiais, como:

  • Trabalho em turnos de revezamento;
  • Regime parcial ou intermitente;
  • Trabalho remoto (home office), regido por regras próprias.

Férias e descanso anual

Todo empregado tem direito, após cada período de 12 meses de trabalho (denominado período aquisitivo), a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 do valor do salário. As férias visam à recuperação física e mental do trabalhador, sendo um direito irrenunciável.

A concessão das férias deve ocorrer em até 12 meses após o término do período aquisitivo (denominado período concessivo), sob pena de pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. A empresa é quem define a data da concessão, mas deve comunicá-la com no mínimo 30 dias de antecedência.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é permitida a divisão das férias em até três períodos, desde que:

  • Um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada um.

O trabalhador também pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante solicitação prévia ao empregador.

Vale-transporte e benefícios adicionais

O vale-transporte é um direito assegurado pela Lei nº 7.418/1985 e tem como finalidade cobrir os custos de deslocamento do empregado até o local de trabalho. O benefício deve ser antecipado pelo empregador, que pode descontar até 6% do salário básico do empregado, sem incluir adicionais ou benefícios.

Além do vale-transporte, as empresas podem oferecer outros benefícios trabalhistas não obrigatórios, que, quando concedidos, passam a integrar o contrato de trabalho por força do princípio da habitualidade. 

Os mais comuns:

  • Vale-alimentação ou refeição, regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Assistência médica e odontológica;
  • Auxílio-creche, para empregados com filhos pequenos;
  • Seguro de vida coletivo;
  • Plano de previdência complementar.

Tais benefícios, além de melhorar a qualidade de vida do trabalhador, contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, aumentando a motivação e reduzindo o índice de rotatividade.

Deveres do trabalhador

O contrato de trabalho não impõe apenas direitos ao empregado — ele também estabelece obrigações essenciais que devem ser cumpridas com responsabilidade e ética. 

A relação de trabalho pressupõe reciprocidade: assim como o empregador tem o dever de cumprir normas trabalhistas e proporcionar um ambiente de trabalho digno, o trabalhador deve agir com comprometimento, respeito e integridade no exercício de suas funções.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os deveres do trabalhador são parte indispensável da boa convivência e do funcionamento das atividades laborais. O descumprimento dessas obrigações pode implicar desde advertências e suspensões até a rescisão contratual por justa causa, conforme os casos.

Os deveres do empregado também se alinham aos princípios de produtividade, segurança e saúde no trabalho. Eles contribuem para a construção de um ambiente organizacional colaborativo, baseado na confiança e na legalidade.

Cumprimento das funções e responsabilidades

Todo trabalhador deve desempenhar suas atividades com diligência, eficiência e observância às diretrizes da empresa. Isso inclui seguir as instruções dos superiores hierárquicos, respeitar a política interna e executar as tarefas para as quais foi contratado, com boa-fé e profissionalismo.

Esse dever está previsto no artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses de demissão por justa causa, como ato de indisciplina ou insubordinação. 

Deixar de realizar as tarefas corretamente, desobedecer ordens legítimas ou exercer outras atividades durante o expediente sem autorização do empregador pode configurar quebra contratual.

O trabalhador também é responsável por zelar pelos bens da empresa, cumprir prazos, manter a confidencialidade sobre informações estratégicas e atuar com foco nos objetivos organizacionais.

O comprometimento com as atribuições não apenas fortalece a confiança entre as partes, mas é um dos pilares para o crescimento profissional e para a manutenção do vínculo empregatício.

Pontualidade e assiduidade

A pontualidade e a assiduidade são componentes indispensáveis do contrato de trabalho, pois garantem a continuidade e a eficiência das operações da empresa. O atraso habitual e as faltas injustificadas comprometem a produtividade da equipe, geram transtornos à rotina do setor e podem ser consideradas faltas disciplinares.

O artigo 482 da CLT também prevê a reiterada ausência ao serviço como motivo de demissão por justa causa, especialmente quando houver reincidência ou má-fé. Ainda que uma ou outra falta possa ocorrer eventualmente, a ausência deve ser justificada com atestados médicos ou outra documentação hábil.

Empresas organizadas controlam a frequência de seus funcionários por meio de sistemas de ponto, e esse controle é legítimo. O trabalhador deve respeitar o horário de entrada, saída e intervalos, bem como informar previamente ao setor responsável sempre que precisar se ausentar.

Respeito às normas de segurança e saúde

As normas de segurança e saúde no trabalho são obrigatórias e visam proteger a integridade física e mental do trabalhador, promovendo um ambiente de trabalho saudável e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O empregado é obrigado a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, conforme exigência do artigo 158 da CLT. Também deve participar de treinamentos, respeitar os procedimentos operacionais e comunicar riscos ou falhas nos sistemas de segurança.

O descumprimento dessas regras pode colocar em risco não só a vida do trabalhador, mas também a de colegas e terceiros. Em casos mais graves, pode resultar em advertência ou demissão por justa causa, além de configurar responsabilidade civil, caso haja dolo ou negligência comprovada.

Ética e respeito no ambiente de trabalho

O ambiente de trabalho deve ser pautado pela ética, respeito mútuo e cordialidade entre todos os integrantes da empresa, independentemente de cargo, gênero, raça, orientação sexual ou posição hierárquica.

O trabalhador deve adotar uma postura compatível com os valores éticos e legais da organização, abstendo-se de condutas que atentem contra a moral e o bom convívio. 

  • Evitar práticas de assédio moral ou sexual;
  • Respeitar superiores, colegas, clientes e fornecedores;
  • Agir com honestidade e lealdade no desempenho de suas atribuições;
  • Não divulgar informações confidenciais sem autorização;
  • Evitar conflitos de interesse.

Atitudes como agressões verbais, perseguições, discriminação ou qualquer tipo de comportamento abusivo são passíveis de sanções disciplinares e, se constatada sua gravidade, podem ensejar demissão por justa causa ou até mesmo responsabilização judicial.

Consequências do descumprimento dos direitos e deveres

As relações de trabalho no Brasil são regidas por normas legais que visam garantir equilíbrio, segurança jurídica e dignidade para ambas as partes: empregador e empregado. 

Quando essas normas não são observadas — seja por descumprimento dos direitos trabalhistas ou das obrigações profissionais —, há consequências legais e práticas que podem comprometer gravemente a continuidade da relação de trabalho e gerar prejuízos financeiros, morais e até reputacionais.

O não cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal ou em convenções coletivas, pode configurar infração legal, sujeita a sanções tanto administrativas quanto judiciais. 

Da mesma forma, a inobservância dos deveres pelo trabalhador pode levar à perda de benefícios, advertências ou à ruptura contratual por justa causa.

Para o trabalhador

O trabalhador que descumpre suas obrigações legais e contratuais está sujeito a penalidades progressivas, conforme a gravidade e reincidência da conduta. 

  • Advertência verbal ou escrita: utilizada como primeira medida disciplinar para corrigir comportamentos inadequados ou descumprimento de normas internas;
  • Suspensão disciplinar: impede o trabalhador de exercer suas atividades por um ou mais dias, sem remuneração, quando a conduta infratora se repetir ou for mais grave;
  • Demissão por justa causa: prevista no artigo 482 da CLT, ocorre quando o empregado pratica falta grave, como desídia, insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outros.

A justa causa representa a forma mais severa de rescisão contratual e acarreta a perda de diversos direitos, como:

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

A má conduta pode prejudicar a reputação profissional do empregado, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho, especialmente em setores onde a ética, a responsabilidade e o comprometimento são exigências mínimas.

Outro ponto importante é que o trabalhador que se recusa a seguir as normas de segurança do trabalho pode responder solidariamente em caso de acidente, especialmente se for comprovada negligência ou recusa no uso de equipamentos de proteção.

O cumprimento fiel das obrigações contratuais é essencial para a permanência no emprego e para o exercício pleno dos direitos trabalhistas.

Para o empregador

O descumprimento, por parte do empregador, dos direitos trabalhistas assegurados pela legislação vigente pode gerar consequências severas, tanto do ponto de vista jurídico quanto institucional.

  • Ações judiciais trabalhistas: empregados que se sentirem lesados podem ingressar com reclamações na Justiça do Trabalho, pleiteando reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, indenizações por assédio moral, entre outros direitos suprimidos.
  • Multas administrativas: a fiscalização do trabalho, por meio da Auditoria-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, pode aplicar multas por irregularidades como ausência de registro em carteira, jornada excessiva, não pagamento de encargos trabalhistas, entre outras.
  • Condenações e passivos trabalhistas: além das multas, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenizações morais e materiais, acumulando passivos que comprometem a saúde financeira da empresa.
  • Danificação da imagem institucional: empresas que desrespeitam os direitos de seus funcionários tendem a sofrer com impactos negativos em sua reputação, afetando a confiança de clientes, parceiros e investidores. Também se tornam menos atrativas para profissionais qualificados, o que compromete a formação de equipes eficientes.

É importante lembrar que o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pode gerar consequências ainda mais graves, como responsabilidade civil e até criminal em caso de acidentes ou doenças ocupacionais evitáveis.

Conclusão: A importância do equilíbrio nas relações de trabalho

Garantir que tanto os direitos quanto os deveres dos trabalhadores sejam respeitados é essencial para o estabelecimento de uma relação de trabalho justa e equilibrada. 

Empregadores e empregados devem atuar em conformidade com a legislação vigente, promovendo um ambiente de trabalho saudável, produtivo e livre de conflitos.​

Em caso de dúvidas ou situações que envolvam o descumprimento dos direitos trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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