Contratos de Trabalho: Diferenças entre CLT, Temporário,  Intermitente e Contrato de Experiência

Aperto de mão no momento da assinatura de um contrato de trabalho

O mercado de trabalho brasileiro é regido por uma série de normas que regulamentam as relações entre empregadores e empregados. Dentro deste contexto, diferentes tipos de contratos de trabalho são utilizados, atendendo a necessidades específicas das empresas e dos trabalhadores. 

Neste artigo, analisamos as principais modalidades de contratos de trabalho, com ênfase no contrato de experiência, suas vantagens, desvantagens e aspectos legais. 

Você sabe o que é um contrato de trabalho?

Os contratos de trabalho são acordos formalizados entre empregadores e empregados, no qual ficam estabelecidas as condições de prestação de serviços, direitos e deveres de ambas as partes. 

Esses contratos servem para regulamentar a relação de trabalho e garantir que as partes estejam cientes das condições acordadas, prevenindo conflitos e promovendo segurança jurídica, qual seja: As condições da prestação se serviço, as funções inerentes ao contrato de trabalho, ou seja, define os direitos e deveres, para prevenir conflitos e promover segurança jurídica.

De acordo com o Artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os contratos de trabalho podem ser: verbais ou escritos, expressos ou tácitos, e por prazo determinado ou indeterminado.

  • Contratos verbais não necessitam de formalização por escrito, mas ainda assim devem respeitar os direitos trabalhistas.
  • Contratos escritos são formalizados por um documento que descreve todas as condições acordadas entre as partes.
  • Contratos expressos são aqueles nos quais as condições do trabalho são claramente definidas e acordadas.
  • Contratos tácitos acontecem quando as condições de trabalho são definidas de forma implícita, com base na relação de trabalho estabelecida entre empregador e empregado.
  • Por prazo determinado ou indeterminado: O contrato pode ter uma data de término ou ser mantido por tempo indefinido.

A principal função do contrato de trabalho é assegurar que o empregador receba o pagamento pelo trabalho realizado e que o empregador tenha os serviços prestados de acordo com as necessidades da empresa, garantindo a prestação laboral dentro dos parâmetros legais. 

Além disso, ele define questões como salário, jornada de trabalho, benefícios, direitos de férias e rescisão do vínculo, garantindo que as condições acordadas sejam cumpridas e protegendo os interesses de ambas as partes.

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contratação prevista na CLT que permite ao empregador avaliar a adaptação do empregado ao cargo e ao ambiente de trabalho. Seu objetivo é testar a compatibilidade entre as partes antes da efetivação. Este tipo de contrato, como o nome já sugere, tem a função de “testar” a compatibilidade entre o trabalhador e a empresa durante um período determinado.

Prazos e prorrogações

Nos termos do artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato de experiência deve ser celebrado por escrito e deve especificar a duração do contrato. Esse tipo de contrato tem a característica de ser de prazo determinado, com um período de avaliação, que pode variar entre 30 e 90 dias, sendo prorrogável uma única vez.

A principal vantagem desse modelo para as empresas é a flexibilidade, permitindo que o empregador analise, de maneira prática, a competência e o fit cultural do colaborador sem o comprometimento de uma contratação definitiva. Já para o colaborador, há a oportunidade de avaliar se o trabalho e a cultura organizacional atendem às suas expectativas.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência segue um processo bem definido, com regras claras que visam garantir os direitos tanto de empregados quanto de empregadores. A seguir, vamos detalhar o funcionamento deste contrato.

Este tipo de contrato oferece flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo uma avaliação mútua de desempenho e adaptação.

Rescisão do contrato de experiência

Durante o período do contrato de experiência, o empregador pode rescindir o contrato a qualquer momento, sem que haja multa rescisória. Caso o empregador decida terminar o vínculo antes do prazo estipulado, a empresa deverá pagar ao colaborador apenas:

  •  Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósitos de FGTS.

Se a demissão for sem justa causa, há direito a indenização de metade dos salários restantes (art. 479 da CLT): “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.

Contrato CLT: O que diz a lei e como funciona

O contrato CLT, ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, é a forma mais comum e a que garante uma maior estabilidade ao trabalhador. Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, esse tipo de contrato garante uma série de direitos trabalhistas para o colaborador. Seus principais direitos incluem:

  • Salário mensal e reajustes conforme dissídio coletivo;
  • Férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário;
  • Depósito mensal de FGTS (8% sobre o salário);
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011);
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Este tipo de contrato é vantajoso para trabalhadores que buscam segurança e estabilidade. Tornando-se assim, a opção preferencial para muitas empresas que buscam uma relação duradoura com seus empregados.

Características do contrato CLT

O contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o modelo mais comum de vínculo empregatício no Brasil e apresenta uma série de características que garantem tanto os direitos do trabalhador quanto as responsabilidades do empregador. A seguir, vamos explicar mais detalhadamente cada uma dessas características:

1. Vínculo empregatício permanente entre empregador e empregado

O contrato CLT estabelece uma relação de trabalho de natureza permanente entre o empregador e o empregado. Isso significa que, no contrato de trabalho por tempo indeterminado, a expectativa é que a relação se prolongue até que uma das partes decida rescindir o contrato. 

Esse vínculo é caracterizado pela continuidade e estabilidade, sendo diferente de contratos temporários ou de experiência, que têm um prazo determinado.

Durante o período do contrato CLT, o empregado está sujeito à subordinação, ou seja, ele deve seguir as direções e normas da empresa, enquanto o empregador é responsável por cumprir com suas obrigações trabalhistas, como o pagamento dos salários e a garantia dos direitos previstos em lei.

2. Direitos trabalhistas garantidos

Um dos principais pontos positivos do contrato CLT é a garantia dos direitos trabalhistas, que são assegurados pela legislação. 

  • Salário: O trabalhador tem direito a um pagamento regular, de acordo com o valor acordado entre as partes, respeitando os valores mínimos estabelecidos por lei, como o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Férias: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme o artigo 7º da Constituição Federal.
  • 13º salário: O trabalhador também tem direito ao 13º salário, que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, pago no final de cada ano.
  • FGTS: O empregador deve depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse valor pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa ou para aquisição de casa própria.
  • Horas extras: Quando o trabalhador ultrapassa a jornada de trabalho prevista em contrato, ele tem direito ao pagamento de horas extras, que geralmente são remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Adicional noturno: Para aqueles que trabalham durante a noite, o contrato CLT garante o adicional noturno, que pode ser de 20% a mais sobre o valor da hora, dependendo da jornada.

Esses são apenas alguns exemplos, mas a CLT contempla muitos outros direitos, como o direito a repouso semanal remunerado, salário-família, comissões, entre outros, de acordo com a categoria e a função exercida pelo trabalhador.

3. Aviso prévio

O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação

O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e deve ser respeitado quando uma das partes decide terminar a relação de trabalho. 

  • Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado ou o empregador decide encerrar o contrato, o trabalhador deve cumprir um período de aviso, que pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante esse período, o empregado continua trabalhando normalmente e recebendo sua remuneração.
  • Aviso prévio indenizado: Caso uma das partes opte por não cumprir o aviso prévio, a outra parte tem direito a ser indenizada pelo valor correspondente ao período de aviso. Por exemplo, se o empregador decide demitir o empregado sem justa causa e não deseja que ele cumpra o aviso prévio, ele deverá pagar a indenização do aviso prévio, que será equivalente ao valor do salário que o trabalhador receberia nesse período.

O aviso prévio é uma medida que busca garantir uma transição mais tranquila e justa, permitindo que ambas as partes se preparem para o fim da relação de trabalho.

4. Obrigações do empregador e do empregado

A contratação pelo regime CLT impõe uma série de responsabilidades para ambas as partes envolvidas. Para o 

empregador, algumas das principais obrigações incluem:

  • Recolhimento do INSS: O empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias tanto do trabalhador quanto de sua parte, que servem para financiar o sistema de seguridade social e garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
  • Inscrição no FGTS: O empregador deve fazer o depósito mensal no FGTS, que é uma forma de garantir ao trabalhador um valor que poderá ser resgatado em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
  • Cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho: O empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Isso envolve a adoção de medidas de segurança, fornecimento de equipamentos de proteção e cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Já para o empregado, as obrigações envolvem cumprir com sua jornada de trabalho, desempenhar suas funções com dedicação e seguir as normas estabelecidas pela empresa. 

O trabalhador também deve respeitar as condições acordadas no contrato de trabalho, como o cumprimento de prazos e regras de conduta no ambiente de trabalho.

Contrato Temporário: Quando é utilizado?

O contrato temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74 e é utilizado para situações em que a empresa necessita de mão de obra por um período específico e por uma razão específica, como a substituição de um colaborador ou aumento excepcional da demanda de trabalho.

Características do contrato temporário

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de vínculo empregatício que visa atender a demandas específicas e temporárias das empresas. 

Esse tipo de contratação é regido pela Lei 6.019/74 e tem como principal característica a flexibilidade, oferecendo uma solução eficiente para empresas que precisam de trabalhadores por um período determinado e para um fim específico.

Ao contrário do contrato CLT, que tem caráter permanente, o contrato temporário busca suprir necessidades transitórias, como aumento de demanda em períodos sazonais ou a substituição de colaboradores ausentes, por exemplo, durante licenças ou férias. 

Prazos definidos

O contrato temporário possui um prazo definido, geralmente variando entre 30 a 180 dias, dependendo das necessidades da empresa. A principal característica é que esse prazo pode ser renovado uma única vez, ou seja, o vínculo não pode ultrapassar 360 dias no total (considerando as duas contratações consecutivas). 

Esse limite é estipulado pela legislação para evitar que a contratação temporária se transforme em uma relação de trabalho permanente, o que garantirá que a empresa utilize a contratação temporária de forma pontual e com objetivos específicos.

Objetivo específico

O principal objetivo do contrato temporário é atender a necessidades específicas e transitórias de uma empresa. 

  • Substituição de funcionários em licença, como no caso de um colaborador em férias, licença maternidade ou afastamento por doença.
  • Aumento sazonal de demanda, como em períodos de festas, datas comemorativas ou aumento de produção em determinada época do ano.
  • Projetos temporários ou necessidades emergenciais, como quando uma empresa necessita de mão de obra especializada para realizar uma tarefa específica dentro de um período delimitado.

Para o trabalhador, ela oferece a possibilidade de ocupar uma vaga de forma temporária, geralmente com a chance de efetivação, dependendo do desempenho e das necessidades da empresa.

Direitos dos trabalhadores temporários

Os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos dos trabalhadores CLT, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. No entanto, não têm direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS.

A principal vantagem do contrato temporário é sua flexibilidade, permitindo que as empresas atendam a picos de demanda ou necessidades excepcionais de forma rápida e eficiente.

Contrato Intermitente: Entenda a modalidade e suas vantagens

O contrato intermitente é uma forma mais recente de contratação, regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Esse tipo de contrato permite que o trabalhador seja chamado para prestar serviços de forma esporádica, ou seja, o colaborador trabalha apenas quando necessário.

Características do Contrato Intermitente

  • Chamadas esporádicas: O trabalhador é convocado para trabalhar em períodos determinados, de acordo com a necessidade da empresa.
  • Pagamento proporcional: O salário do trabalhador intermitente é pago com base nas horas trabalhadas, considerando o valor acordado no momento da contratação.
  • Direitos trabalhistas: O trabalhador tem direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e INSS, mas esses direitos são pagos de forma proporcional ao tempo trabalhado.

O contrato intermitente é ideal para empresas que não têm uma demanda constante de trabalho e precisam de flexibilidade para chamar colaboradores de forma temporária, sem garantir um vínculo fixo de trabalho.

Rescisão e direitos do trabalhador nos contratos CLT, temporário e intermitente

Cada tipo de contrato tem suas regras próprias de rescisão e direitos trabalhistas, o que impacta diretamente no colaborador e na empresa.

  • CLT (Indeterminado): A rescisão do contrato CLT ocorre quando a empresa decide encerrar o vínculo, seja por iniciativa da empresa ou por pedido do empregado. O colaborador tem direito a Saldo de salário, 13º Proporcional, Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, Seguro-desemprego, Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas se houver.
  • Contrato temporário: A rescisão do contrato temporário ocorre de acordo com o prazo previamente estabelecido. Em caso de rescisão antes do término do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional de suas verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além do depósito do FGTS e horas extras se houver, mas sem aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS.
  • Contrato intermitente: A rescisão do contrato intermitente segue as regras do contrato CLT em termos de direitos trabalhistas proporcionais. No entanto, os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos dos trabalhadores CLT, incluindo saldo de salários pelos dias trabalhados, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. No entanto, não têm direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS.

Conclusão: Escolha o melhor tipo de contrato para sua empresa

Cada modalidade de contrato possui características próprias, atendendo a diferentes necessidades de empregadores e trabalhadores. O contrato CLT oferece estabilidade e segurança jurídica, enquanto o contrato temporário e intermitente proporciona flexibilidade para demandas específicas. Já o contrato de experiência é ideal para avaliação mútua entre empresa e empregado antes da efetiva contratação.

A escolha do melhor modelo depende dos objetivos da empresa e das expectativas do trabalhador. Estar atento à legislação vigente garante segurança e evita riscos trabalhistas.

Consulte sempre um advogado de sua confiança.

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