Auxílio-Maternidade: Direitos e procedimentos para trabalhadoras

Mãe segurando e beijando seu bebê, representando o cuidado e os direitos garantidos pelo Auxílio-Maternidade.

O Auxílio-Maternidade é um benefício previdenciário fundamental que assegura o direito das trabalhadoras durante o período de afastamento decorrente do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de filhos. Entender com precisão as regras, requisitos e prazos é essencial para garantir o acesso correto a esse direito. 

No presente artigo, vamos detalhar de forma clara os principais aspectos do Auxílio-Maternidade, com base em informações oficiais e atualizadas, oferecendo orientações relevantes para clientes e reclamantes.

O que é o Auxílio-Maternidade?

O Auxílio-Maternidade é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira que tem por finalidade garantir a proteção financeira das seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento do trabalho decorrente da maternidade. 

Trata-se de um pagamento mensal que substitui a remuneração habitual da trabalhadora enquanto ela estiver impossibilitada de exercer suas funções em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o Auxílio-Maternidade está previsto no artigo 71 e seguintes, assegurando a proteção legal às seguradas que necessitam se afastar para cuidar do filho recém-nascido ou adotado. 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, estabelece a Licença-Maternidade como direito trabalhista garantido, visando proteger a saúde da mãe e da criança.

Esse benefício é uma importante ferramenta de assistência social e laboral, pois visa garantir a estabilidade financeira da mãe durante um período de grande vulnerabilidade e cuidar do desenvolvimento saudável do recém-nascido. A concessão do Auxílio-Maternidade contribui para a manutenção da segurança social e reforça a política pública de proteção à maternidade.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao Auxílio-Maternidade às seguradas inscritas no INSS, abrangendo diversas categorias, conforme previsto na legislação. São elas:

  • Trabalhadoras urbanas e rurais contribuintes da Previdência Social: Incluem empregadas com carteira assinada e contribuintes rurais que estejam devidamente registradas e em dia com as contribuições ao INSS.
  • Empregadas domésticas: Protegidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013, estas profissionais têm direito ao benefício com base na comprovação do vínculo empregatício.
  • Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: Embora não possuam vínculo empregatício tradicional, essas seguradas têm direito ao auxílio, desde que cumpram o período mínimo de carência exigido pela Previdência, que atualmente é de 10 meses, salvo em casos excepcionais, como parto prematuro.
  • Seguradas especiais: Agricultoras familiares e trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais também são contempladas, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.
  • Trabalhadoras que adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção: A legislação estende o direito ao Auxílio-Maternidade para esses casos, ampla proteção às mulheres em situação de adoção.

A regra geral para as empregadas urbanas exige um período mínimo de 10 meses de contribuição ao INSS antes do requerimento do benefício, conforme o artigo 25 da Lei nº 8.213/1991. 

Esse requisito pode ser flexibilizado em situações específicas, sobretudo quando o parto ocorre prematuramente, permitindo que o benefício seja concedido independentemente do tempo de contribuição.

Estrutura do benefício e duração

O Auxílio-Maternidade é concedido pelo prazo de 120 dias, sendo um período correspondente a cerca de quatro meses de afastamento assegurado à segurada. O direito à Licença-Maternidade tem respaldo na legislação trabalhista, em especial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 392, que determina a duração do afastamento. 

A trabalhadora pode iniciar a licença até 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme artigo 392, possibilitando planejamento e adaptação ao momento do nascimento.

No caso da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração do auxílio varia de acordo com a idade da criança adotada, conforme especifica o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentações complementares do INSS:

  • 120 dias para crianças menores de 1 ano;
  • 60 dias para crianças de 1 a 4 anos incompletos;
  • 30 dias para crianças de 4 a 8 anos incompletos.

Essas variações atendem às diferentes necessidades de adaptação entre a mãe adotante e a criança.

O pagamento do benefício ocorre mensalmente, podendo ser estruturado em até cinco parcelas conforme o sistema de pagamentos do INSS, o que possibilita o acompanhamento regular e a garantia da continuidade do auxílio durante todo o período da licença.

Em suma, o Auxílio-Maternidade configura um direito garantido por lei que assegura proteção financeira e social às seguradas durante o período de afastamento necessário para cuidar da maternidade, garantindo amparo legal e estabilidade para a trabalhadora. Conhecer detalhadamente esses direitos é essencial para a correta solicitação do benefício e para assegurar seu pleno exercício.

Procedimentos para solicitar o Auxílio-Maternidade

A solicitação do Auxílio-Maternidade pode ser efetuada diretamente pela segurada ou por um representante legal, como um procurador ou responsável, sendo possível realizar todo o processo por meios digitais, o que amplia a acessibilidade e reduz significativamente a burocracia tradicional. 

O avanço da digitalização dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem permitido maior agilidade e conforto no atendimento ao cidadão, facilitando o acesso ao benefício previdenciário.

Requerimento digital

O principal canal para a solicitação do Auxílio-Maternidade atualmente é o portal oficial do INSS ou o aplicativo “Meu INSS”, disponível para acesso por computador, tablet ou smartphone. Para usar essas plataformas, é necessário que a segurada realize um cadastro prévio, com informações pessoais e criação de login e senha.

Após o cadastro, a segurada deve iniciar o requerimento do benefício, anexando os documentos digitalizados necessários que comprovem seu direito. Esses documentos incluem certidão de nascimento do filho ou da criança adotada, laudos médicos, documentos que comprovem a guarda judicial, entre outros.

Concluído o envio, o sistema do INSS automaticamente analisa as informações enviadas para verificar se estão em conformidade com os requisitos legais e os dados já cadastrais existentes. Caso haja divergências ou falta de documentos, o INSS pode solicitar complemento ou agendar atendimento presencial para esclarecimentos.

A legislação determina que o INSS possui um prazo legal para analisar e conceder o benefício, garantindo celeridade e segurança jurídica à segurada. O acompanhamento do processo pode ser realizado pelo próprio portal ou aplicativo, que disponibiliza notificações e atualizações sobre o status do pedido.

Documentação necessária

Para assegurar a análise adequada do pedido, a segurada deve apresentar documentos básicos e específicos que comprovem seu direito ao Auxílio-Maternidade. 

  • Documento oficial de identificação: Pode ser a carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): Fundamental para identificação cadastral junto ao INSS;
  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição: Para trabalhadores com vínculo empregatício, documento que demonstre as contribuições ao INSS; para contribuintes individuais ou facultativas, extratos ou carnês de pagamento;
  • Certidão de nascimento ou documento judicial de adoção: Para comprovar o nascimento ou a adoção do filho, requisito básico para a concessão do benefício;
  • Laudos médicos, atestados ou certidões judiciais: Em casos especiais, como parto prematuro, guarda judicial ou outras situações previstas na legislação.

A ausência ou apresentação incompleta dos documentos pode acarretar atrasos no processamento do Auxílio-Maternidade ou, em alguns casos, o indeferimento do pedido até a regularização da documentação.

Portanto, recomenda-se que as interessadas organizem previamente toda a documentação necessária e façam a solicitação com antecedência, evitando prejuízos financeiros ou transtornos decorrentes de demandas administrativas.

O processo de requisição digital do Auxílio-Maternidade pelo INSS busca proporcionar um procedimento simples, ágil e seguro, promovendo o acesso facilitado a esse direito previdenciário tão importante para a proteção da maternidade.

Como funciona o cálculo e pagamento do Auxílio-Maternidade?

O valor do Auxílio-Maternidade corresponde ao salário integral da segurada ou à média dos últimos salários de contribuição, dependendo do tipo de segurada e do vínculo empregatício.

Para empregadas com carteira assinada

O benefício equivale à remuneração integral recebida no mês anterior ao afastamento, pago diretamente pela empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS.

Para contribuintes individuais e facultativas

Neste caso, o benefício será calculado com base na média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, excluídos os 3 maiores e os 3 menores salários, respeitando o teto do INSS.

Parcelamento do pagamento

O pagamento do Auxílio-Maternidade pode ocorrer em até cinco parcelas mensais, conforme detalha o sistema de pagamentos do INSS. As parcelas são concedidas mensalmente, cobrindo o período total do afastamento.

Situações específicas: adoção e guarda judicial

O direito ao Auxílio-Maternidade abrange também as seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial para adoção, obedecendo regras diferenciadas quanto à duração do benefício, conforme a idade da criança.

Prazo de duração conforme idade da criança

  • Crianças até 1 ano: 120 dias de benefício;
  • Crianças de 1 a 4 anos incompletos: 60 dias;
  • Crianças de 4 anos até 8 anos incompletos: 30 dias.

Estas especificidades garantem a proteção da segurada mesmo em casos que não envolvam parto, refletindo o caráter inclusivo da legislação previdenciária.

Direitos trabalhistas e estabilidade

Além do pagamento do Auxílio-Maternidade, às empregadas têm direito à estabilidade provisória no emprego pelo período mínimo de 5 meses após o parto, vedando a dispensa sem justa causa nesse intervalo.

Essa estabilidade reforça a proteção social da trabalhadora durante o período de recuperação e cuidado do recém-nascido, colaborando para a segurança jurídica das relações trabalhistas.

Conclusão

O Auxílio-Maternidade é um direito essencial à proteção das mulheres em fase de gestação, parto ou adoção, garantindo a substituição da remuneração durante o afastamento. Com procedimentos digitalizados e regulamentações claras, o benefício pode ser acessado por diversas categorias de seguradas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Para assegurar o recebimento correto e evitar atrasos, é fundamental conhecer a legislação, cumprir os requisitos específicos e apresentar documentação comprobatória adequada. A estabilidade no emprego durante a licença maternidade também reforça a garantia de proteção às trabalhadoras.

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