A gestão de rescisões trabalhistas é um tema de extrema importância tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. As etapas que envolvem o desligamento do profissional demandam atenção detalhada às normas legais para assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam corretamente observados e pagos.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da gestão de rescisões trabalhistas, destacando o cálculo das verbas rescisórias, direitos referentes a férias, ao 13º salário proporcional e aos benefícios, sempre com foco em clientes reclamantes, para proporcionar maior clareza e respaldo jurídico ao processo.
Os fundamentos da gestão de rescisões trabalhistas
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos, por pedido do empregado, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, ou acordo entre as partes. Cada modalidade impacta diretamente os direitos e as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito, motivo pelo qual o processo de gestão deve ser conduzido com rigor técnico para evitar problemas legais futuros.
Modalidades de rescisão e seus impactos
A forma como ocorre a rescisão do contrato de trabalho influencia diretamente nos direitos do trabalhador e nas verbas a serem pagas. Cada modalidade possui regras específicas, que devem ser rigorosamente seguidas para assegurar a legalidade do procedimento e evitar litígios.
Rescisão a pedido do empregado
Quando o trabalhador solicita sua própria demissão, trata-se de uma rescisão a pedido do empregado. Nesse caso, é importante destacar que o trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou optar por sua indenização, que equivale ao pagamento correspondente ao período. Essa modalidade costuma ocorrer por motivos pessoais ou profissionais de interesse do empregado.
Direitos típicos:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão;
 - Férias vencidas com adicional de 1/3: férias acumuladas que não foram gozadas, acrescidas do adicional constitucional;
 - Férias proporcionais com 1/3: quando existentes, conforme tempo trabalhado;
 - 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, geralmente calculado com base na divisão do salário por 12 meses multiplicada pelos meses trabalhados.
 
É fundamental que esse cálculo seja feito com precisão para evitar ações trabalhistas posteriores.
Demissão sem justa causa
Nesta modalidade, o empregador decide rescindir o contrato sem que exista uma falta grave por parte do empregado. Trata-se da forma mais comum de demissão, muitas vezes motivada por motivos econômicos, estruturais ou estratégicos da empresa.
Principais direitos do trabalhador:
- Aviso prévio: pode ser trabalhado, no qual o empregado continua na empresa por até 30 dias, ou indenizado, quando o empregador paga o valor referente ao período sem exigir a continuidade do trabalho;
 - Saldo de salário: referente aos dias trabalhados até a data da rescisão;
 - Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3: férias adquiridas e não gozadas, além das proporcionais referentes ao período trabalhado no ano;
 - 13º salário proporcional: calculado com base no número de meses trabalhados neste ano;
 - Saque do FGTS: o trabalhador pode retirar o saldo de sua conta vinculada;
 - Multa rescisória de 40% do FGTS: pagamento feito pelo empregador ao trabalhador, como compensação pela rescisão sem justa causa.
 
Essa modalidade oferece maior proteção do que uma demissão por justa causa, principalmente pelo pagamento da multa do FGTS.
Demissão por justa causa
Quando há uma conduta grave por parte do empregado, como infrações éticas ou comportamentais, ocorre a demissão por justa causa. Essa modalidade tem impacto direto na perda de alguns direitos do trabalhador.
Os direitos que geralmente não são devidos nessa situação são:
- Aviso prévio indenizado (o trabalhador não recebe aviso prévio pagamento nem trabalha o período);
 - 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS também deixam de ser devidas, por conta da gravidade.
 - Férias proporcionais;
 - Multa de 40% do FGTS nem saque do FGTS (mantêm-se os depósitos já realizados, mas sem movimentação);
 - Seguro desemprego.
 
Por outro lado, o trabalhador mantém o direito a receber:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão;
 - Férias vencidas que ainda não foram pagas.
 
A demissão por justa causa é uma medida extrema, que deve estar fundamentada em provas sólidas e seguir os critérios estabelecidos na legislação trabalhista para evitar futuras contestações, sob pena de reversão em juízo.
Rescisão por comum acordo
A modalidade prevista no art. 484-A da CLT permite que empregado e empregador, de forma consensual, encerrem o contrato com efeitos intermediários. Recentemente, foi introduzida uma modalidade intermediária, o acordo entre empregador e empregado, que possibilita uma gestão mais flexível. Nessa situação, ambos entram em consenso quanto às condições da rescisão.
Impactos dessa modalidade:
- Pagamento parcial da multa do FGTS: geralmente, o trabalhador recebe 20% ao invés de 40%, como uma forma de compensação;
 - Saque de até 80% do FGTS;
 - Aviso prévio: pode ser reduzido ou negociado conforme o acordo;
 - Sem direito ao seguro-desemprego.
 
Essa alternativa tem a vantagem de facilitar a resolução do desligamento, com menor impacto financeiro para ambos os lados, mas requer cuidado na formalização para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados de acordo com a legislação.
A compreensão detalhada de cada modalidade de rescisão é essencial para uma gestão eficiente e juridicamente segura. Conhecer os direitos e deveres em cada cenário ajuda a evitar problemas futuros, garantindo que a saída do trabalhador seja realizada de modo justo, transparente e em conformidade com a lei.
Cálculo das verbas rescisórias: mais que uma formalidade, uma obrigação legal
O cálculo correto das verbas rescisórias é fundamental para evitar litígios trabalhistas. Ele demanda conhecimento técnico e rigor para atender a legislação vigente, especialmente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Férias e o direito ao adicional de 1/3
Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário normal. No caso da rescisão, deve-se verificar se o trabalhador possui férias vencidas ou proporcionais. Na rescisão, apuram-se:
- Férias vencidas: aquelas já adquiridas, mas ainda não gozadas. Devem ser pagas integralmente com o adicional.
 - Férias proporcionais: calculadas com base no tempo trabalhado desde a última aquisição ou da contratação.
 
A base para cálculo é o salário contratual acrescido de médias variáveis, quando aplicável.
Cálculo do 13º salário proporcional
O 13º salário corresponde a uma gratificação anual, paga em duas parcelas durante o ano, ou em parcela única na rescisão. É devido proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano da rescisão, e para seu cálculo, considera-se:
Proporcionalidade do 13º=(Meses Trabalhados12)×Salário Base
Cada mês deve ter pelo menos 15 dias trabalhados para ser contabilizado integralmente. Para rescisões com aviso prévio indenizado, o período correspondente também é computado para o cálculo.
Benefícios e outras verbas
Além das verbas citadas, a gestão de rescisões deve considerar benefícios pagos habitualmente, descontos legais, horas extras pendentes, adicionais noturnos, entre outros direitos eventualmente previstos no contrato ou acordos coletivos.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias: um compromisso do empregador
Observar os prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias é uma obrigação fundamental do empregador que assegura segurança e previsibilidade ao trabalhador no momento do desligamento.
Prazos conforme o tipo de rescisão
Demissão sem justa causa
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias ao empregado no prazo máximo de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso rápido aos seus direitos, como o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, e outros benefícios devidos.
Portanto, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente da modalidade. O “término” considera o fim do aviso prévio (trabalhado) ou a data da comunicação (quando indenizado).
Pedido de demissão pelo empregado
No caso em que o empregado solicita voluntariamente a rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias acontece no ato do desligamento, desde que o trabalhador cumpra o aviso prévio, que dura em geral 30 dias, ou opte pela indenização correspondente a esse período. O cumprimento correto desse requisito evita atrasos e permite que o pagamento seja efetuado imediatamente. Aplicam-se os mesmos 10 dias corridos após o término do contrato (com ou sem cumprimento do aviso).
Consequências do atraso no pagamento
O inadimplemento dos prazos estabelecidos pela legislação pode acarretar multas ao empregador e outras penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além das implicações financeiras, o atraso aumenta significativamente o risco de reclamações trabalhistas, trazendo desgaste e custos adicionais para a empresa.
O atraso sujeita o empregador à multa do art. 477, § 8º, da CLT (em favor do empregado), além de ampliar o risco de reclamações trabalhistas e outras penalidades. Cumprir prazos reforça a boa-fé e evita litígios.
O cumprimento rigoroso dos prazos é um compromisso legal e ético que reforça a boa relação entre empregador e empregado, evitando conflitos e garantindo os direitos laborais.
Erros comuns na gestão de rescisões e como evitá-los
Mesmo que a legislação trabalhista seja clara quanto aos direitos e deveres na rescisão contratual, erros no cálculo e pagamento das verbas rescisórias continuam sendo frequentes, afetando negativamente tanto empregadores quanto trabalhadores. Conhecer esses erros mais comuns é fundamental para evitar falhas que podem gerar litígios e prejuízos financeiros.
Cálculos incorretos do 13º salário proporcional e férias proporcionais
Um dos erros mais recorrentes está no cálculo impreciso do 13º salário proporcional e das férias proporcionais na rescisão. Isso ocorre porque esses valores dependem de regras específicas, como o número de meses trabalhados no ano e períodos mínimos para contagem.
O pagamento incorreto desses direitos pode resultar em débitos trabalhistas e ações judiciais. Por isso, é imprescindível que o cálculo seja realizado com atenção às regras vigentes, considerando o tempo efetivo de trabalho e os adicionais legais, como o adicional de um terço nas férias.
Falta de consideração do aviso prévio indenizado no cálculo das verbas
Outro erro comum é desconsiderar o aviso prévio indenizado ao calcular as verbas rescisórias. O aviso indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º proporcional (e impacta férias proporcionais, conforme o caso).
Quando o aviso prévio não é cumprido pelo empregado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período, e isso impacta diretamente nos cálculos do 13º salário, férias proporcionais, saldo de salário e demais verbas.
Ignorar essa parcela implica em pagamentos errados e insatisfação do colaborador, assim como potenciais processos trabalhistas.
Desconhecimento sobre os direitos do empregado em rescisão por justa causa
A demissão por justa causa é uma modalidade delicada e que exige conhecimento detalhado da legislação. Muitas empresas erram ao pagar direitos que não são devidos nessa situação, ou ao não fundamentar corretamente a demissão.
Compreender quais verbas são devidas e quais são excluídas, como a ausência do aviso prévio indenizado, 13º proporcional e multa do FGTS, é crucial para evitar contestações futuras.
Falhas na comunicação dos prazos de pagamento e homologação
Além dos aspectos financeiros, a falta de clareza e transparência na comunicação dos prazos para pagamento e homologação da rescisão podem gerar insegurança ao trabalhador e dificuldades para a empresa.
Informar corretamente os prazos legais e os procedimentos envolvidos contribuem para o bom relacionamento e para o cumprimento das normas, minimizando riscos de cobranças e reclamações.
Como evitar esses erros
A atualização constante sobre as mudanças na legislação trabalhista e o suporte jurídico especializado são as melhores ferramentas para uma gestão de rescisões eficiente e correta.
O acompanhamento profissional garante conformidade legal, precisão nos cálculos e segurança para ambas as partes, fortalecendo a imagem da empresa e protegendo seus interesses legais.
Os erros mais comuns na gestão de rescisões envolvem cálculos imprecisos do 13º salário e férias proporcionais, negligenciar o impacto do aviso prévio indenizado, falta de entendimento da demissão por justa causa, e falha na comunicação sobre prazos. Evitar esses problemas requer atualização e apoio jurídico especializado.
Conclusão
A gestão de rescisões trabalhistas é um processo complexo que requer atenção aprofundada a cada etapa para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente no que tange a férias, 13º salário e benefícios.
Um cálculo cuidadoso, o respeito aos prazos legais e o esclarecimento ao trabalhador são fundamentais para que a rescisão seja realizada de forma justa e transparente, evitando futuros passivos trabalhistas e fortalecendo a confiança entre empregador e empregado.