A ampliação da licença paternidade representa um avanço significativo no reconhecimento do papel do pai nos primeiros meses de vida do filho, promovendo equilíbrio familiar, proteção ao núcleo familiar e igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Mais do que um benefício, trata-se de um direito fundamental alinhado ao princípio da proteção integral da criança e à valorização da parentalidade.
Neste artigo, analisaremos os projetos em tramitação, seus impactos jurídicos e sociais e as evidências científicas que fundamentam essa mudança necessária.
Contexto legislativo atual
A Constituição Federal de 1988 garante a licença paternidade, mas a regulamentação permanece provisória: o benefício mínimo é de cinco dias corridos, extensíveis apenas para quem aderir ao Programa Empresa Cidadã (até 20 dias), conforme previsto na Lei 13.257/2016. Contudo, não há regulamentação consolidada por lei ordinária, o que configura lacuna jurídica.
Vários projetos tramitam no Senado com o objetivo de estender esse período para 20, 30, 60 dias ou mais, refletindo uma compreensão moderna sobre a participação ativa do pai. Três deles se destacam:
Principais propostas legislativas
Diante da necessidade crescente de adequar a legislação trabalhista à realidade contemporânea das famílias brasileiras, diversas propostas vêm sendo debatidas no Congresso Nacional com o objetivo de ampliar a licença paternidade e, com isso, assegurar maior equilíbrio no exercício da parentalidade.
Essas proposições legislativas buscam corrigir a histórica disparidade entre os direitos concedidos à mãe e ao pai, promovendo um sistema mais justa e inclusiva.
A partir de uma perspectiva constitucional e social, os projetos em tramitação refletem avanços significativos na valorização da figura paterna no contexto pós-natal, além de contemplarem diferentes arranjos familiares, situações especiais e recomendações de organismos internacionais.
A seguir, destacamos as principais propostas legislativas em análise no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, que variam desde modificações constitucionais até inovações previdenciárias, todas com o propósito de redefinir o papel do pai nas políticas públicas de cuidado infantil.
PEC 58/2023 – Emenda constitucional
- Propõe elevar a licença paternidade de 5 para 20 dias, também ampliando a licença maternidade de 120 para 180 dias.
- A proposta tramita na CCJ sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato, com justificativas voltadas à igualdade entre pais biológicos e adotivos e coerência com recomendações da OMS.
PL 139/2022 – Flexibilidade e compartilhamento
- Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, propõe licença paternidade de 60 dias úteis, com compartilhamento de até 30 dias da maternidade.
- Inclui previsões para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência, parto prematuro e casais homoafetivos.
PL 3.773/2023 – Transição gradual e “salário-parentalidade”
- Proposto por Jorge Kajuru, prevê aumento progressivo da licença paternidade (30 dias iniciais, evoluindo para 60 dias).
- Inclui também o “salário-parentalidade”, benefício previdenciário durante a licença.
Outras propostas, como PL 6.136/2023 (Carlos Viana) e PL 6.063/2023 (Paulo Paim), avançam no sentido de compartilhamento da licença maternidade com o pai ou ampliação ainda mais expressiva para ambos os genitores.
Todas essas propostas estão em fase de apreciação nas comissões, aguardando relatório, parecer e, posteriormente, votação no Plenário.
Fundamentação social e científica
Estudos mostram que a participação ativa do pai no início da vida do filho fortalece o vínculo familiar, promove melhor desenvolvimento emocional e cognitivo da criança e reduz desigualdades de gênero.
- A licença paternidade de apenas cinco dias é insuficiente para oferecer apoio efetivo à mãe no pós-parto nem para o reconhecimento pleno da paternidade, segundo redes sociais e especialistas.
- Em países escandinavos, onde licenças são mais longas e compartilháveis, evidencia-se maior envolvimento paterno, impactos positivos na carreira das mulheres e no enfrentamento da “penalidade parental” aplicada à mãe.
Além disso, estudos da FGV e dados do IBGE indicam que políticas de compartilhamento de licença reduzem o impacto negativo da maternidade na trajetória profissional das mulheres.
Desafios e impactos jurídicos
Embora a ampliação da licença paternidade represente um avanço necessário e alinhado às demandas sociais contemporâneas, sua efetivação no ordenamento jurídico brasileiro impõe desafios relevantes que merecem análise criteriosa.
A implementação dessas medidas não se limita à simples alteração legislativa; exige harmonização entre o texto constitucional, a legislação infraconstitucional e os princípios que regem as relações de trabalho.
Além da lacuna normativa existente desde a promulgação da Constituição de 1988, que ainda carece de regulamentação adequada sobre o tema, outras questões emergem com igual importância: os custos que a ampliação impõe ao setor empresarial, especialmente às pequenas e médias empresas, e a necessidade de garantir que as novas normas alcancem, de forma equitativa, todos os modelos familiares reconhecidos juridicamente.
Regulamentação constitucional vs. lei ordinária
A Constituição prevê a licença, mas requer regulamentação (art. 7º, XIX). As propostas legislativas visam consolidar esse direito com prazo claro, fatores de extensão e compartilhamento, preenchendo a lacuna jurídica vigente desde 1988.
Custos e obrigações empresariais
Para empresas, especialmente de pequeno porte, a ampliação representa custos, substituição temporária, reorganização de funções e eventuais impactos na produtividade. Em contrapartida, a longo prazo, promove engajamento, clima organizacional e fortalecimento da imagem institucional positiva.
Inclusão e equidade
As propostas garantem direitos ampliados a pais adotivos, homoafetivos, em casos de parto prematuro, gêmeos e filhos com deficiência, respeitando a diversidade das famílias contemporâneas.
Cenário comparativo internacional
No programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, mas só atinge cerca de 22 mil empresas. Em comparação, países como Suécia oferecem licenças significativamente maiores com alta adesão paterna, o que fortalece a justiça de gênero no trabalho.
A Espanha também avança: pais têm 16 semanas de licença, equiparando-a à maternidade, reduzindo impacto negativo sobre contratação feminina.
Benefícios para reclamantes
A ampliação da licença paternidade não se limita a um avanço simbólico na política pública; ela representa, na prática, uma importante ferramenta de proteção social e jurídica para o trabalhador. Esse direito pode ser reivindicado com base na proteção à família no art. 226, à criança no art. 227 e à saúde no art. 6º e 196 da Constituição Federal.
No contexto das relações laborais, especialmente quando há necessidade de mediação ou intervenção judicial, o reconhecimento formal desse direito permite que pais trabalhadores reclamem não apenas o afastamento temporário, mas também o devido respeito à dignidade da parentalidade e ao equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Com a regulamentação mais clara e extensiva da licença paternidade, ampliam-se as possibilidades de fundamentação jurídica para ações trabalhistas, acordos extrajudiciais mais justos e políticas empresariais compatíveis com as novas exigências sociais.
Reconhecimento do direito
O reconhecimento legal da ampliação da licença paternidade consolida o direito do pai ao afastamento remunerado de suas atividades profissionais para cumprir um papel essencial nos primeiros dias de vida do filho.
Para o trabalhador que busca respaldo no Judiciário, a existência de uma norma clara e objetiva confere maior segurança jurídica ao pleito. Casos de negativa indevida por parte do empregador passam a encontrar amparo mais sólido, possibilitando ações fundamentadas com maior chance de êxito.
O trabalhador pode reivindicar esse direito com base na proteção à família, à infância e à saúde mental dos genitores, temas amplamente amparados pela Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Trata-se de um avanço não apenas legislativo, mas também civilizatório.
Fortalecimento do vínculo e equilíbrio da carga
A extensão do período de licença paternidade também contribui significativamente para o equilíbrio da carga familiar e emocional entre os genitores.
Neste ínterim, o período estendido contribui para o equilíbrio das responsabilidades parentais, reduzindo riscos de adoecimento materno, conflitos conjugais e impactos no ambiente de trabalho. Reforça ainda o desenvolvimento infantil saudável.
Garantindo maior tempo de convivência com o recém-nascido, o pai tem a oportunidade de dividir responsabilidades com a mãe, colaborando com os cuidados diretos ao bebê, suporte emocional à parceira e administração da rotina doméstica.
Do ponto de vista jurídico, esse equilíbrio pode evitar a judicialização de situações decorrentes da ausência de apoio paterno no pós-parto, como adoecimentos maternos, afastamentos não planejados e conflitos conjugais com reflexo no ambiente de trabalho.
Ademais, o engajamento precoce do pai contribui para a formação de laços afetivos mais sólidos e para o desenvolvimento saudável da criança, o que reforça a legitimidade do pleito por uma licença mais abrangente.
Acesso à justiça preventiva
Com uma base normativa mais clara e consolidada, o trabalhador e seus advogados encontram melhores condições para dialogar com a empresa de forma preventiva, por meio da via administrativa ou da conciliação extrajudicial.
Esse cenário favorece o exercício de um direito já reconhecido sem a necessidade de acionar o Judiciário, evitando desgastes e prolongamentos desnecessários.
Além disso, a regulamentação mais objetiva da licença paternidade permite que escritórios jurídicos orientem previamente seus clientes sobre condutas empresariais compatíveis com as boas práticas e com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.
O fortalecimento dessas práticas, por sua vez, reduz a incidência de litígios, promove a cultura de compliance trabalhista e reforça o papel do advogado como agente de transformação social.
Conclusão
A ampliação da licença paternidade representa uma evolução fundamental no Direito Trabalhista brasileiro. As propostas em tramitação, PEC 58/2023, PL 139/2022, PL 3.773/2023 e outros, visam ampliar o direito para 20, 30, 60 dias ou mais, incluindo compartilhamento e salário-parentalidade. A discussão encontra base em evidências científicas e experiências internacionais.
Os benefícios são amplos: fortalecimento do núcleo familiar, maior equidade de gênero, promoção da saúde emocional infantil e redução da penalidade parental sobre as mulheres.
Para reclamantes e advogados, esse tema é estratégico: oferece instrumentos jurídicos para defesa de direitos parentais e promove mudança cultural nas relações de trabalho. Acompanhar e apoiar essas iniciativas é essencial para consolidar um Direito mais equilibrado, humano e inclusivo.
Por fim, acompanhar essas iniciativas é essencial para a construção de um Direito do Trabalho mais inclusivo, equilibrado e alinhado às exigências da sociedade contemporânea.