O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, profissionalismo e convivência harmoniosa entre indivíduos de diferentes origens e crenças. No entanto, práticas discriminatórias baseadas em religião ainda persistem em muitas organizações, configurando o que é conhecido como assédio religioso no trabalho.
Este artigo visa esclarecer o conceito de assédio religioso, suas manifestações, as implicações legais para empregadores e empregados, e os caminhos legais disponíveis para os trabalhadores que se veem vítimas dessa forma de intolerância.
O que é o assédio religioso no trabalho?
A convivência no ambiente profissional deve ser pautada pelo respeito mútuo, especialmente diante das diversas manifestações culturais, ideológicas e religiosas presentes em uma sociedade plural como a brasileira.
Quando esse respeito é violado por atitudes que buscam ridicularizar, constranger ou excluir um trabalhador por motivo de sua fé, temos configurado o assédio religioso no trabalho.
Esse tipo de conduta, infelizmente recorrente em alguns ambientes organizacionais, revela a intolerância religiosa institucionalizada ou praticada por indivíduos, o que gera desequilíbrio nas relações de trabalho, danos à saúde emocional da vítima e possíveis responsabilizações legais à empresa.
Por isso, compreender o que constitui o assédio religioso e como ele se manifesta é essencial para a prevenção de abusos e para o exercício pleno dos direitos fundamentais do trabalhador.
Definição e características
O assédio religioso no trabalho é caracterizado por atos reiterados que expõem o trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras ou discriminatórias por motivo de sua religião ou crença.
Pode ocorrer de forma direta, como insultos e imposições, ou de forma indireta, como exclusões e restrições motivadas por preconceito ou intolerância.
Essa prática viola direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de crença (art. 5º, inciso VI da Constituição Federal), e pode comprometer seriamente o equilíbrio psicológico do trabalhador, gerando sentimento de insegurança, rejeição e inferioridade no ambiente profissional.
É importante destacar que a reiteração da conduta não é o único critério para caracterização do assédio — atos isolados, quando graves, também podem configurar discriminação e gerar responsabilização.
O assédio religioso não precisa partir exclusivamente do empregador: colegas de trabalho, gestores intermediários ou até mesmo prestadores de serviço podem ser os agentes dessa conduta ilícita.
O assédio pode partir de empregadores, colegas, gestores intermediários ou prestadores de serviços. Cabe ao empregador o dever legal de vigilância e prevenção dessas práticas.
Exemplos comuns de assédio religioso
- Comentários Desrespeitosos: Fazer piadas ou comentários depreciativos sobre a religião de um colega.
- Imposição de Práticas Religiosas: Exigir que o trabalhador participe de atividades religiosas contra sua vontade.
- Isolamento Social: Excluir um funcionário de eventos ou reuniões em razão de sua fé.
- Discriminação em Processos Seletivos: Questionar ou julgar candidatos com base em sua religião durante entrevistas de emprego.
A Legislação Brasileira e o assédio religioso
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece um conjunto de normas e garantias voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana e à proteção das liberdades fundamentais, dentre as quais se destaca a liberdade religiosa.
No contexto das relações de trabalho, essa proteção assume contornos ainda mais sensíveis, dado o caráter hierárquico da relação empregatícia e o dever do empregador de zelar por um ambiente laboral inclusivo, seguro e livre de discriminações.
Apesar de o assédio religioso nem sempre estar expressamente nominado em legislações específicas, ele se enquadra dentro do conceito mais amplo de assédio moral e discriminação no trabalho, sendo repudiado tanto pela Constituição Federal quanto por normas trabalhistas e diretrizes internacionais ratificadas pelo Brasil.
Constituição Federal de 1988
A Constituição da República é o principal marco normativo que assegura a liberdade de consciência, crença e culto religioso como direitos fundamentais.
O artigo 5º, inciso VI, estabelece que:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Esse dispositivo impõe ao Estado e à sociedade o dever de respeito às manifestações religiosas individuais e coletivas. No âmbito das relações de trabalho, isso implica na obrigação de o empregador respeitar as práticas religiosas dos seus empregados, vedando qualquer forma de imposição, repressão ou constrangimento.
O inciso X do mesmo artigo garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, o que também se aplica a casos de assédio moral com motivação religiosa.
Condutas que exponham o trabalhador a constrangimentos, humilhações ou perseguições por motivos de fé ou crença configuram violação direta a preceitos constitucionais.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho, embora não traga menção expressa ao assédio religioso, oferece bases sólidas para sua caracterização e responsabilização jurídica. O artigo 483, alínea “e”, prevê que:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou em caso de ato lesivo da honra e boa fama.”
Práticas discriminatórias por motivos religiosos, que exponham o trabalhador a humilhações ou tratamento desigual, enquadram-se nesse dispositivo e autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho com direito a indenização.
Importante destacar que o rigor excessivo ou o assédio podem ser exercidos tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas, sendo o empregador o responsável legal pela prevenção e repressão a esse tipo de conduta, conforme o princípio da responsabilidade objetiva nas relações laborais.
Ainda que a CLT tenha sido reformada em 2017, os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho e da igualdade continuam sendo pilares intocáveis da legislação trabalhista e embasam a defesa dos trabalhadores vítimas de assédio religioso.
Legislação complementar
Além da Constituição e da CLT, diversas normas complementares fortalecem o combate à discriminação religiosa no ambiente de trabalho.
Um exemplo relevante é a cartilha “Discriminação e Assédio no Trabalho”, elaborada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa publicação funciona como um guia prático para empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área jurídica. Ela define o assédio religioso como uma forma de assédio moral com base na convicção religiosa do trabalhador e orienta sobre as melhores práticas para prevenir, identificar e coibir condutas discriminatórias dentro das empresas.
Entre as recomendações presentes na cartilha, destacam-se:
- A criação de políticas institucionais de diversidade e inclusão;
- A realização de treinamentos periódicos com enfoque em direitos humanos e respeito às crenças;
- A disponibilização de canais internos de denúncia protegida e anonimizada;
- A investigação rigorosa de denúncias de assédio com base em critérios objetivos;
- A adoção de medidas disciplinares contra os responsáveis por práticas discriminatórias.
A cartilha reafirma a importância da atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho na fiscalização dessas práticas, e ressalta que a omissão por parte do empregador diante de atos de assédio religioso também configura infração administrativa grave.
Direitos dos trabalhadores e caminhos legais
A proteção contra o assédio religioso no trabalho não é apenas um princípio moral ou ético, mas um direito legalmente assegurado ao trabalhador brasileiro.
O arcabouço jurídico nacional, ao reconhecer a gravidade dos danos causados por práticas discriminatórias motivadas por religião, garante instrumentos eficazes para que o trabalhador possa denunciar, buscar reparação e atuar na prevenção desse tipo de conduta.
É fundamental que o trabalhador conheça os mecanismos disponíveis para proteção dos seus direitos, especialmente diante da complexidade das relações laborais e da posição de vulnerabilidade em que muitas vezes se encontra.
A legislação, além de coibir o assédio, impõe ao empregador o dever de prevenir, punir e reparar condutas ilícitas que violem a dignidade do empregado em razão de sua fé ou convicções religiosas.
Denúncia e ação judicial
Trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio religioso têm o direito de denunciar a prática. As denúncias podem ser feitas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou à Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Além disso, é possível ingressar com ação judicial pleiteando reparação por danos morais e materiais decorrentes da discriminação sofrida.
Proteção contra retaliações
A legislação brasileira proíbe qualquer forma de retaliação contra o trabalhador que denuncie práticas discriminatórias. Isso significa que o empregado não pode ser punido, demitido ou sofrer qualquer outra forma de represália por exercer seu direito de denunciar o assédio religioso.
Medidas preventivas no ambiente de trabalho
Empregadores têm a responsabilidade de promover um ambiente de trabalho livre de discriminação. Isso inclui a implementação de políticas internas que proíbam o assédio religioso, a realização de treinamentos sobre diversidade e inclusão, e a criação de canais seguros para que os trabalhadores possam relatar incidentes de forma confidencial.
Conclusão
O assédio religioso no ambiente de trabalho é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador e um obstáculo à construção de um ambiente profissional saudável e produtivo.
É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações legais desse tipo de discriminação e das medidas disponíveis para combatê-la.
Promovendo a tolerância religiosa e o respeito à diversidade, as organizações não apenas cumprem a legislação, mas também contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Para mais informações ou orientações sobre como proceder em casos de assédio religioso no trabalho, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou entrar em contato com os órgãos competentes mencionados anteriormente.