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SUPREMO DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE REDUZ O CÁLCULO DO ISS

02 jul 2018 · Admin

O STF decidiu, por maioria de votos, ser inconstitucional lei municipal que concede redução da base de cálculo do ISS, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar nacional.

Em trecho do voto do relator Edson Fachin, percebe-se a fundamentação que originou o julgado ao analisar caso concreto: "É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Sendo também incompatível com o texto constitucional, medida fiscal que resulte indiretamente na redução de alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante."

O ministro relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.