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STJ DECIDE QUE O VALOR DO IPI INCIDE SOBRE O PREÇO DE VENDAS À VISTA OU A PRAZO

02 jul 2016 · Admin

Empresa questionava os valores tributáveis do IPI sobre vendas a prazo, argumentando que a parte correspondente a juros incidentes deveria ser excluída da base de cálculo, considerando que, no caso das vendas a prazo, se trataria de uma operação financeira e não de manufatura.

Ocorre que o ministro relator votou contrariamente à tese sustentando que, segundo o Código Tributário Nacional, o valor devido de IPI deve ser sobre o total da transação:

“Se o produto foi vendido por R$ 1.000,00 à vista, o imposto incidirá sobre esse valor; se for R$ 1.200,00 em 3 parcelas de R$ 400,00, o imposto incidirá sobre esses R$ 1.200,00. Coisa inteiramente diversa aconteceria se o comprador, não tendo como pagar à vista, contratasse um financiamento para a compra.”